Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15906, de 15 de dezembro de 2022
Nº 15.906/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Desanexa e anexa serventias extrajudiciais em Soledade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
Desanexa o Registro de Títulos e Documentos e o Registro Civil das Pessoas Jurídicas do Serviço Notarial do Município de Soledade, anexando-os, simultaneamente, ao Registro Civil das Pessoas Naturais do mesmo Município.
Art. 2.
As providências administrativas necessárias para o cumprimento do disposto nesta Lei caberão ao Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Soledade.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de dezembro de 2022.