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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15903, de 8 de dezembro de 2022

Nº 15.903/2022

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Denomina Rodovia Guilherme Wasem a ERS- 466, rodovia que liga o Parque Estadual do Caracol à ERS-235, no Município de Canela.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Denomina Rodovia Guilherme Wasem a ERS-466, rodovia que liga o Parque Estadual do Caracol à ERS 235, no Município de Canela.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de dezembro de 2022.

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