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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15902, de 7 de dezembro de 2022

Nº 15.902/2022

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei nº 14.018, de 22 de junho de 2012, que fixa o valor das diárias dos agentes públicos do Poder Executivo Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Lei nº 14.018, de 22 de junho de 2012, que fixa o valor das diárias dos agentes públicos do Poder Executivo Estadual, no art. 1.º, o "caput" passa a ter a seguinte redação: O valor básico das diárias de viagem fica fixado em R$ 48,98 (quarenta e oito reais e noventa e oito centavos), incidindo sobre este valor os seguintes multiplicadores, conforme o local para onde ocorrer o deslocamento: ..........................................
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2022.
Art. 4.
Ficam revogadas a Lei nº 12.034, de 19 de dezembro de 2003, e a Lei nº 13.430, de 5 de abril de 2010.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de dezembro de 2022.

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