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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 159, de 23 de dezembro de 1947

Nº 159/1947

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 159, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 129 , de 26 de dezembro de 1947)

Autoriza o Estado a garantir empréstimo.

Walter Jobim, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 87, inciso II e art. 88, inciso I, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É o Estado autorizado a assumir solidáriamente a garantia de uma emissão de apólices relativas ao empréstimo interno a ser contraído pelo Município de Marcelino Ramos, no montante de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) destinado à encampação da Usina Elétrica de Viadutos, vila séde do 2.º distrito, e à pavimentação de ruas.
Art. 2.
- As apólices dessa emissão em número de 300, serão ao portador no valor nominal de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) cada uma, colocadas e resgatáveis ao par, vencendo o juro anual de 8%, no prazo de 20 anos, pagos semestres vencidos, operando-se semestralmente os sorteios para resgate ao par.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Porto Alegre, 23 de dezembro de 1947.

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