Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15888, de 14 de setembro de 2022
Nº 15.888/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Declara como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul a Trancinha de Natal do Município de Santa Vitória do Palmar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de setembro de 2022.