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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15888, de 14 de setembro de 2022

Nº 15.888/2022

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul a Trancinha de Natal do Município de Santa Vitória do Palmar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica declarada como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul a Trancinha de Natal do Município de Santa Vitória do Palmar.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de setembro de 2022.

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