Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15885, de 29 de agosto de 2022
Nº 15.885/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Desativa em definitivo o Serviço Notarial e Registral de Passo da Areia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
Fica definitivamente desativado o Serviço Notarial e Registral de Passo da Areia.
Art. 2.
Fica ampliada a circunscrição territorial do Serviço Notarial e Registral de Itapuã, passando a abarcar os Distritos de Passo da Areia e Espigão.
§ 1ºO Serviço Notarial e Registral de Itapuã passa a ser denominado de Serviço Notarial e Registral de Itapuã e Passo da Areia.
§ 2ºA sede do Serviço Notarial e Registral de Itapuã e Passo da Areia deverá ser mantida na circunscrição territorial do Distrito de Itapuã.
Art. 3.
As providências administrativas necessárias para o cumprimento do disposto nesta Lei ficarão a cargo do Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Viamão.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de agosto de 2022.