Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15884, de 12 de agosto de 2022

Nº 15.884/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Denomina Rodovia Ivo Tramontina o trecho da RSC-453 compreendido entre o entroncamento de acesso ao Município de Boa Vista do Sul até o entroncamento com a BR-470, no Município de Garibaldi.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Denomina Rodovia Ivo Tramontina o trecho da RSC-453 compreendido entre o entroncamento de acesso ao Município de Boa Vista do Sul, km 77 até o entroncamento com a BR-470, km 96 mais 180 metros, no Município de Garibaldi.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de agosto de 2022.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.