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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15876, de 18 de julho de 2022

Nº 15.876/2022

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Alto Alegre a titularidade de segmento da rodovia VRS-856.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Alto Alegre a titularidade de segmento da rodovia vicinal VRS-856, compreendido entre o km 5,42 e o km 6,30, coordenadas inicial 28°46'10,57"S, 52°59'02,32"O e final 28°46'24,80"S, 52°59'30,07"O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 880 m (oitocentos e oitenta metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de julho de 2022.

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