Fica o Poder Executivo autorizado a doar, com encargos, ao Município de Triunfo os seguintes imóveis:Iuma gleba de terras, com área superficial de 23ha.3.558m² (vinte e três hectares, três mil, quinhentos e cinquenta e oito metros quadrados), mais ou menos, composta de terras de coxilhas e mato de eucalipto, dividido em duas partes, situadas ambas as partes no lugar denominado Bom Jardim, distrito de Passo Raso, matrícula nº 7.722 do Registro de Imóveis de Triunfo, com as seguintes confrontações: confronta a primeira parte NORTE com a estrada geral que se dirije ao Pantanoso; ao SUL, com terras que é ou foi dos herdeiros de Antônio Pires da Silva; LESTE, com terras que é ou foi de Arno Glitz; e a OESTE, com terras hoje de Paulo Gaezer de Oliveira, por uma estrada vicinal; e a Segunda Gleba confronta: NORTE, com terras que é ou foi de Arno Glitz; SUL, com ditas que é ou foi de Antônio Pires da Silva; a LESTE, com a estrada geral que de Passo Raso se dirije ao Bom Jardim; e OESTE, com terras hoje de Paulo Gaerzer de Oliveira, cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão sob o nº 21545; e
IIuma gleba de terras com 50 (cinquenta) hectares, situado no lugar denominado Bom Jardim, distrito de Passo Raso, zona rural, sem benfeitorias, matrícula nº 7.719 do Registro de Imóveis de Triunfo, com as seguintes confrontações: NORTE, com a estrada que se dirije ao Pantanoso; ao SUL, com herdeiros de Antônio Pires da Silva; LESTE, com ditos que é ou foi de Arno Glitz; e a OESTE, com terras que é ou foi de Paulo Gaerzer de Oliveria, por uma estrada vicinal, cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão sob o nº 21544.
Parágrafo únicoOs imóveis descritos no "caput" deste artigo destinam-se à implantação de Distrito ou Condomínio Industrial, contemplando a instalação de empresas que venham a se instalar no Município de Triunfo.