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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15869, de 11 de julho de 2022

Nº 15.869/2022

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Palmitinho a titularidade de segmento da rodovia RSC-472.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Palmitinho a titularidade de segmento da rodovia estadual RSC-472, compreendido entre o km 12,80 e o km 18,60, coordenadas inicial 27º21'54,19"S, 53º31'07,45"O e final 27º21'06,70"S, 53º34'06,24"O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 5,80 km (cinco quilômetros e oitocentos metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de julho de 2022.

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