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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15867, de 8 de julho de 2022

Nº 15.867/2022

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei nº 12.355, de 1º de novembro de 2005, que declara integrante do patrimônio cultural, histórico, geográfico, natural, paisagístico e ambiental do Estado do Rio Grande do Sul a Serra do Caverá, localizada nos Municípios de Rosário do Sul, Santana do Livramento, Alegrete e Cacequi.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Lei nº 12.355, de 1º de novembro de 2005, que declara integrante do patrimônio cultural, histórico, geográfico, natural, paisagístico e ambiental do Estado do Rio Grande do Sul a Serra do Caverá, localizada nos Municípios de Rosário do Sul, Santana do Livramento, Alegrete e Cacequi, no art. 1º, fica acrescentado o parágrafo único, com a seguinte redação: ..
Parágrafo únicoO disposto no "caput" deste artigo não impede a implantação de atividades socioeconômicas de baixo impacto ambiental, que dependerão exclusivamente de autorização do órgão ambiental e seguindo zoneamentos, quando existirem.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de julho de 2022.

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