Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15867, de 8 de julho de 2022
Nº 15.867/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera a Lei nº 12.355, de 1º de novembro de 2005, que declara integrante do patrimônio cultural, histórico, geográfico, natural, paisagístico e ambiental do Estado do Rio Grande do Sul a Serra do Caverá, localizada nos Municípios de Rosário do Sul, Santana do Livramento, Alegrete e Cacequi.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de julho de 2022.