Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15866, de 30 de junho de 2022
Nº 15.866/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(vide abaixo publicação original)
Institui o Programa Estadual de Apoio e Fomento às Atividades de Valorização e Resgate Histórico das Missões JesuíticoGuarani - PRÓ-MISSÕES, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, § 5º, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de junho de 2022.
LEI Nº 15.866, DE 30 DE JUNHO DE 2022. (publicada no DOE n.º 124, 2ª edição, de 30 de junho de 2022)
Institui o Programa Estadual de Apoio e Fomento às Atividades de Valorização e Resgate Histórico das Missões JesuíticoGuarani - PRÓ-MISSÕES, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
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5 de Apuração do ICMS, sobre o saldo devedor de cada período de apuração, respeitado o montante global da receita líquida do PRÓ-MISSÕES, a ser definido em norma regulamentar.
6 por intermédio de logomarca ou símbolo definido em regulamento, em dimensões nunca inferiores às dos demais apoiadores ou patrocinadores.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de junho de 2022.
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