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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15861, de 21 de junho de 2022

Nº 15.861/2022

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Tapejara a titularidade de segmento da rodovia ERS-467.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Tapejara a titularidade de segmento da rodovia ERS-467, compreendido entre o km 0,00 e o km 2,63 (SRE-RS/2021), coordenadas inicial 28º03'53,75"S, 52º00'21,70"O e final 28º04'06,60"S, 51º58'50,26"O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 2,63 km (dois quilômetros e seiscentos e trinta metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido trecho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de junho de 2022.

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