Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15858, de 21 de junho de 2022

Nº 15.858/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Desanexa o Tabelionato de Protesto de Títulos do Ofício dos Registros Públicos do Município de Palmares do Sul, anexando-o, simultaneamente, ao Tabelionato de Notas do mesmo Município.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica desanexado o Tabelionato de Protesto de Títulos do Ofício dos Registros Públicos do Município de Palmares do Sul, anexando-o, simultaneamente, ao Tabelionato de Notas do mesmo Município.
Art. 2.
As providências administrativas necessárias para o cumprimento do disposto nesta Lei ficarão a cargo do Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Palmares do Sul.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de junho de 2022.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.