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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15852, de 21 de junho de 2022

Nº 15.852/2022

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Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar 22 (vinte e dois) contratos emergenciais de que trata a Lei nº 15.474, de 9 de abril de 2020, que autoriza o Poder Executivo a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por prazo determinado, no Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul - IPE Saúde, para exercerem as funções inerentes aos cargos e nos quantitativos a seguir:
I14 (quatorze) Analistas em Gestão de Saúde; e
II8 (oito) Peritos e Auditores Médicos.
§ 1ºConsidera-se caráter emergencial, para efeitos desta Lei, a necessidade de recursos humanos para atender à demanda inadiável de execução de atividades fins do IPE Saúde.
§ 2ºAs prorrogações vigorarão pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de expiração da validade dos respectivos contratos, podendo ser prorrogadas por igual período, caso persista a necessidade prevista no § 1º deste artigo.
§ 3ºA renovação do contrato firmado nos termos do "caput" do presente artigo extinguir-se-á, sem direito a indenizações:
Ipelo término do prazo;
IIpor iniciativa do contratado; ou
IIIpor decisão da Diretoria Executiva do IPE Saúde.
§ 4ºNão há direito subjetivo do contratado à prorrogação autorizada por esta Lei, inserindo-se em juízo de oportunidade e conveniência da Administração.
§ 5ºHavendo dispensas ou desistências dos contratados, estes poderão ser substituídos por outros candidatos aprovados em processo seletivo simplificado que delimitará as áreas a serem contratadas, a ser aberto em até 30 (trinta) dias contados da aprovação desta Lei,

observadas as diretrizes já previstas no § 8º do art. 1º da Lei nº 15.474/20 e a ordem de classificação publicada e constante do cadastro de contratações emergenciais.

§ 6ºAs contratações com base no § 5º deste artigo vigorarão durante o período restante do prazo previsto no § 2º deste artigo.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 15.474, de 9 de abril de 2020, que autoriza o Poder Executivo a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por prazo determinado, no Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul - IPE Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 2.
Os contratos autorizados por esta Lei não impedirão a nomeação dos servidores concursados aprovados em concurso público para o provimento do cargo efetivo correspondente.
Art. 3.
A prorrogação dos contratos de que trata esta Lei fica condicionada ao atendimento do previsto nas Leis Complementares Federais nº 101, de 4 de maio de 2000, e nº 159, de 19 de maio de 2017, bem como nas Leis Complementares nº 14.836, de 14 de janeiro de 2016, e nº 15.756, de 8 de dezembro de 2021.
Art. 4.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 15 de junho de 2022.
Art. 6.
Fica revogado o inciso III do § 7º do art. 1º da Lei nº 15.474, de 9 de abril de 2020.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de junho de 2022.

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