Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15852, de 21 de junho de 2022
Nº 15.852/2022
observadas as diretrizes já previstas no § 8º do art. 1º da Lei nº 15.474/20 e a ordem de classificação publicada e constante do cadastro de contratações emergenciais.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 15.474, de 9 de abril de 2020, que autoriza o Poder Executivo a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por prazo determinado, no Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul - IPE Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de junho de 2022.
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