Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15847, de 30 de maio de 2022
Nº 15.847/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o Dia do Policial Militar Ambiental no Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
Fica instituído, no Estado do Rio Grande do Sul, o Dia do Policial Militar Ambiental, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de setembro.
Parágrafo únicoA data de 21 de setembro foi escolhida por ser o Dia Nacional da Árvore.
Art. 2.
O Dia do Policial Militar Ambiental passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de maio de 2022.