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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15834, de 17 de maio de 2022

Nº 15.834/2022

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Caxias do Sul a titularidade de segmento da rodovia ERS-230.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Caxias do Sul a titularidade de segmento da rodovia ERS-230, compreendido entre o km 0,00 e o km 3,04, perfazendo a extensão total de 3,04 km, conforme Sistema Rodoviário Estadual do RS/2020, com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido trecho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de maio de 2022.

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