A Carteira de Identidade do Empreendedor Rural terá as seguintes informações:Ifoto do titular;
IInúmero de emissão da Carteira de Identidade do Empresário Rural;
IIInome completo;
IVfiliação;
Vdata de nascimento;
VInaturalidade;
VIInúmero do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF;
VIIInúmero do registro da Carteira Identidade civil e órgão emissor - RG;
IXNúmero de Identificador do Trabalhador (INSS) - NIT;
Xnúmero do título de eleitor, zonal e secção;
XInúmero da inscrição na Secretaria da Fazenda Estadual;
XIInúmero do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
XIIIinformações notariais da Certidão de nascimento ou casamento;
XIVinformação se é doador de órgãos;
XVinformação se é alérgico a alguma substância/medicação;
XVIdata de emissão do documento;
XVII"chip";
XVIII - assinatura do presidente ou responsável pela entidade emissora.
§ 1ºSerá obrigatória a apresentação dos documentos originais para a inserção das informações dos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XIII.
§ 2ºOs incisos XIV e XV serão inseridos, desde que o interessado solicite.
§ 3ºO inciso XII será preenchido quando solicitado, mediante a apresentação da certidão do contrato social emitido pela Junta Comercial, quando o produtor estiver vinculado a alguma empresa rural.
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§ 4ºApós o preenchimento das informações, será impresso documento com todos dados informados pelo(a) produtor(a), inclusive foto, que assinará com local e data, confirmando a veracidade das informações.
§ 5ºO número de registro da Carteira de Identidade será único e em sequência de lançamento, cabendo às entidades emissoras se adequarem na forma que nenhum número de registro da Carteira de Identidade do Empreendedor Rural seja repetido por outra entidade emitente.
§ 6ºSerá permitida a emissão da Carteira de Identidade do Empreendedor Rural na versão digital através de aplicativo próprio desenvolvido pelo emissor, homologado pela Secretaria Estadual da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, desde que atenda ao constante do art. 2.º e dos incisos deste artigo.