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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15822, de 29 de março de 2022

Nº 15.822/2022

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Denomina Rodovia Breno Feiden a Rodovia RS-713 entre os municípios de Sertão Santana e Barra do Ribeiro, até a ligação com BR-116.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica denominada Rodovia Breno Feiden a Rodovia RS-713, no trecho compreendido entre os municípios de Sertão Santana e Barra do Ribeiro até o ponto em que se liga a BR-116.
Art. 2.
O Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER, providenciará a sinalização e colocação de placas para indicação do nome da rodovia, bem como sua recepção nos mapas rodoviários oficiais.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de março de 2022.

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