Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15815, de 17 de março de 2022
Nº 15.815/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Desanexa o Tabelionato de Protesto de Títulos do Ofício de Registros Públicos do Município de Seberi, anexando-o ao Tabelionato de Notas do mesmo Município.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de março de 2022.