Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15813, de 17 de março de 2022
Nº 15.813/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a contratação do seguro-garantia nos contratos públicos de obras ou de fornecimento de bens e serviços patrocinados pelo Poder Público do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de março de 2022.
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