Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15811, de 7 de março de 2022
Nº 15.811/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria Serventia Extrajudicial na Comarca de Esteio
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
Fica criado, na Comarca de Esteio, 1 (um) Tabelionato de Notas.
Art. 2.
A instalação da serventia extrajudicial criada fica condicionada ao preenchimento das vagas por concurso público de ingresso ou de remoção, conforme disposto na Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, e na Lei nº 11.183, de 29 de junho de 1998.
Art. 3.
Caberão ao Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Esteio as providências administrativas necessárias para o cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de março de 2022.