Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15810, de 4 de março de 2022
Nº 15.810/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Desanexa o 1º Tabelionato de Protesto do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Registros Especiais de Ijuí, aglutinando-o ao 2º Tabelionato de Protesto de Ijuí, numa única serventia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de março de 2022.