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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15809, de 4 de março de 2022

Nº 15.809/2022

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Desanexa o Tabelionato de Protesto de Títulos do Serviço de Registros Públicos do Município de Encantado, anexando-o ao Tabelionato de Notas do mesmo Município, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Comarca de Encantado, fica desanexado o Serviço de Tabelionato de Protesto de Títulos do Serviço dos Registros Públicos, anexando-o, simultaneamente, ao Tabelionato de Notas daquela circunscrição, mantendo-se as demais especialidades aglutinadas.
Art. 2.
Cabem ao Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Encantado as providências administrativas necessárias para o cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de março de 2022.

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