Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15808, de 4 de março de 2022
Nº 15.808/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Desanexa o Registro de Títulos e Documentos e o Registro Civil das Pessoas Jurídicas do Tabelionato de Protesto de Títulos do Município de Canoas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de março de 2022.