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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15808, de 4 de março de 2022

Nº 15.808/2022

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Desanexa o Registro de Títulos e Documentos e o Registro Civil das Pessoas Jurídicas do Tabelionato de Protesto de Títulos do Município de Canoas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Ficam desanexadas as especialidades de Registro de Títulos e Documentos e o Registro Civil das Pessoas Jurídicas do Tabelionato de Protesto de Títulos do Município de Canoas, formando assim duas serventias distintas, sendo:
ITabelionato de Protesto de Títulos; e
IIRegistro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Art. 2.
Os serviços referidos nos incisos I e II do art. 1º ficam condicionados ao preenchimento das vagas por concurso público, nos termos da lei.
Art. 3.
Caberão ao Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Canoas as providências administrativas necessárias para o cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de março de 2022.

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