Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15806, de 3 de março de 2022
Nº 15.806/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Determina a instalação de coletores de água da chuva em obras realizadas pelo Poder Público e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de março de 2022.