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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15804, de 3 de março de 2022

Nº 15.804/2022

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a instalação de salas de apoio à amamentação em órgãos públicos do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica autorizada a instalação de salas de apoio à amamentação, destinadas à extração e armazenamento de leite materno, nos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta.
§ 1ºA execução do disposto no "caput" será precedida de estudo prévio de demanda e viabilidade econômico-financeira, observados, necessariamente, os seguintes critérios:
Inúmero de mulheres em fase de amamentação lotadas no órgão;
IInúmero de mulheres potencialmente lactantes lotadas no órgão;
IIIestrutura física do órgão; e
IVtipo de atividade pública desempenhada no órgão.
§ 2ºAs salas de apoio à amamentação deverão ser instaladas em área apropriada, com equipamentos necessários, dotados de assistência adequada, de acordo com o disposto na Portaria 193, de 23 de fevereiro de 2010, do Ministério da Saúde.
Art. 2.
Sem prejuízo da instalação das salas de amamentação na forma do art. 1º desta Lei, o Poder Executivo deverá incentivar políticas de acolhimento da servidora pública ou terceirizada em fase de amamentação.
Parágrafo únicoA execução do disposto no "caput" dar-se-á, preferencialmente, por meio de treinamento de pessoal nos órgãos em que se identifique necessidade de acolhimento da lactante, além de campanhas de conscientização promovidas nos meios de comunicação social e digital administrados pelo Governo do Estado.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de março de 2022.

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