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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15801, de 24 de fevereiro de 2022

Nº 15.801/2022

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Desanexa o Tabelionato de Protesto de Títulos do Serviço dos Registros Públicos do Município de Chapada, anexando-o ao Tabelionato de Notas do mesmo Município, da Comarca de Carazinho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Desanexa o Tabelionato de Protesto de Títulos do Serviço dos Registros Públicos do Município de Chapada, anexando-o, simultaneamente, ao Tabelionato de Notas do mesmo Município.
Art. 2.
Caberão ao Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Carazinho as providências administrativas necessárias para o cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de fevereiro de 2022.

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