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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15800, de 24 de fevereiro de 2022

Nº 15.800/2022

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Art. 1. Art. 4. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei nº 12.871, de 19 de dezembro de 2007, que institui e regulamenta a função auxiliar do Conciliador Criminal no Juizado Especial Criminal Estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Lei nº 12.871, de 19 de dezembro de 2007, ficam alterados os arts. 3º e 4º, que passam a ter a seguinte redação: "Art. 3º ...........................
§ 1ºOs Conciliadores Criminais, quando remunerados ou indenizados a qualquer título, serão recrutados por meio de processo seletivo público de provas e títulos.
§ 2ºOs critérios de seleção e de remuneração dos Conciliadores Criminais serão objeto de regulamentação pelo Tribunal de Justiça do Estado.
Art. 4.
Os Conciliadores Criminais serão designados pelo prazo de 4 (quatro) anos, admitidas 2 (duas) reconduções.

..........................................".

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de fevereiro de 2022.

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