Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 158, de 23 de dezembro de 1947
Nº 158/1947
Cr$ 3.930.000,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 158, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 129 , de 26 de dezembro de 1947)
Abre créditos suplementares e reduz dotação orçamentária na Secretaria da Fazenda.
WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 87, inciso II e art. 88, inciso I, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Código local 4-05 - Pôrto de Rio Grande
Código local 4-05 - Pôrto de Rio Grande
De conservação de máquinas de escritório .............................. Cr$ 10.000,00 De conservação de aparelhagem portuária ............................... Cr$ 30.000,00
Cr$ 775.000,00
Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 23 de dezembro de 1947.
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