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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 158, de 23 de dezembro de 1947

Nº 158/1947

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Art. 1.
- São abertos na Secretaria da Fazenda créditos suplementares no total de Cr$ 3.930.000,00 (três milhões novecentos e trinta mil cruzeiros) sob a classificação "Código local 4- 04 - Pôrto de Pôrto Alegre", assim discriminados:
1)Pessoal Variável:
7)Diaristas ...................................................................................... Cr$ 1.000.000,00
8)Gratificações e substituições ...................................................... Cr$ 2.000.000,00
2)Material Permanente:
10)Caminhões e caminhonetes ...................................................... Cr$ 450.000,00
3)Material de Consumo:
14)Combustíveis e lubrificantes .................................................... Cr$ 10.000,00
15)Fardamentos ............................................................................. Cr$ 5.000,00
16)Gêneros para alimentação ........................................................ Cr$ 150.000,00
18)Material para gabinete médico ................................................. Cr$ 5.000,00
20)Material para conservação de aparelhagem portuária .............. Cr$ 150.000,00
4)Despesas Diversas:
21)Água e esgôtos .......................................................................... Cr$ 30.000,00
22)Contribuições ........................................................................... Cr$ 50.000,00
23)Serviços diversos ...................................................................... Cr$ 80.000,00

Cr$ 3.930.000,00

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 158, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 129 , de 26 de dezembro de 1947)

Abre créditos suplementares e reduz dotação orçamentária na Secretaria da Fazenda.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 87, inciso II e art. 88, inciso I, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 2.
- A despesa decorrente dos créditos abertos no artigo anterior será atendida pela redução de Cr$ 775.000,00 (setecentos e setenta e cinco mil cruzeiros) feita nas verbas constantes no artigo seguinte e o restante pela arrecadação a maior que se verificar no exercício.
Art. 3.
- São feitas as seguintes reduções nas verbas abaixo discriminadas, do orçamento vigente:

Código local 4-05 - Pôrto de Rio Grande

10)Caminhões e caminhonetes ...................................................... Cr$ 100.000,00

Código local 4-05 - Pôrto de Rio Grande

0)Pessoal Fixo:
1)Vencimento ................................................................................ Cr$ 85.000,00
5)Ajuda de custo e diárias ............................................................. Cr$ 15.000,00
1)Pessoal Variável:
6)Mensalistas ................................................................................. Cr$ 60.000,00
2)Material Permanente:
9)Aparelhagem portuária ............................................................... Cr$ 200.000,00
13)Móveis e utensílios ................................................................... Cr$ 10.000,00
3)Material de Consumo:
17)Material de expediente ............................................................. Cr$ 25.000,00
19)Material para limpesa e higiene ............................................... Cr$ 10.000,00
4)Despesas Diversas:
24)Fôrça, luz e gás ......................................................................... Cr$ 100.000,00
26)Seguro contra acidentes ............................................................ Cr$ 130.000,00
28)Serviços diversos:

De conservação de máquinas de escritório .............................. Cr$ 10.000,00 De conservação de aparelhagem portuária ............................... Cr$ 30.000,00

Cr$ 775.000,00

Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 23 de dezembro de 1947.

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