Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15798, de 24 de fevereiro de 2022
Nº 15.798/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Denomina Rodovia Nelson Lauxen a Rodovia ERS-506, em toda a sua extensão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
Fica denominada Rodovia Nelson Lauxen a Rodovia ERS506, em toda a sua extensão.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de fevereiro de 2022.