Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15793, de 12 de janeiro de 2022
Nº 15.793/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera a Lei nº 14.352, de 18 de novembro de 2013, que dispõe sobre a Política Estadual de Atendimento Integrado às Mulheres Vítimas de Violência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
"Art. 4º ........................ ....................................... A ação integrada de que trata o inciso VI do "caput" deste artigo será desenvolvida quando nos atendimentos houver a constatação de condições de empregabilidade imediata ou futura da vítima, independentemente da dependência econômica do(s) agressor(es).".
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de janeiro de 2022.