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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15793, de 12 de janeiro de 2022

Nº 15.793/2022

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei nº 14.352, de 18 de novembro de 2013, que dispõe sobre a Política Estadual de Atendimento Integrado às Mulheres Vítimas de Violência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Lei nº 14.352, de 18 de novembro de 2013, ficam incluídos o inciso VI e o
Parágrafo únicono art. 4º, com a seguinte redação:

"Art. 4º ........................ ....................................... A ação integrada de que trata o inciso VI do "caput" deste artigo será desenvolvida quando nos atendimentos houver a constatação de condições de empregabilidade imediata ou futura da vítima, independentemente da dependência econômica do(s) agressor(es).".

VIencaminhamento aos órgãos de intermediação de mão de obra e capacitação para o mercado de trabalho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de janeiro de 2022.

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