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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15792, de 12 de janeiro de 2022

Nº 15.792/2022

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a instalação de salas de apoio à amamentação em empresas privadas localizadas no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Esta Lei dispõe sobre a instalação de salas de apoio adequadas para funcionárias em fase de amamentação em empresas privadas localizadas no Estado do Rio Grande do Sul.
§ 1ºPara fins desta Lei, são consideradas salas de apoio à amamentação aquelas destinadas à retirada e estocagem de leite materno durante a jornada de trabalho com o objetivo de atender as mulheres que precisem esvaziar as mamas durante o expediente para oferecer o leite à criança em outro momento ou para doar a um Banco de Leite Humano.
§ 2ºAs salas de apoio à amamentação, quando implementadas, deverão ser instaladas em área apropriada e dotadas de equipamentos necessários e assistência adequada, de acordo com o disposto na Portaria Anvisa n.º 193, de 23 de fevereiro de 2010, do Ministério da Saúde, ou outra norma que vier a substituí-la.
Art. 2.
A Assembleia Legislativa poderá instituir premiação com o objetivo de agraciar com o Selo Empresa Amiga do Peito aquelas empresas privadas que aderirem ao disposto nesta Lei, tendo em vista que a instalação das salas de apoio à amamentação dar-se-á em caráter facultativo.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de janeiro de 2022.

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