Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15780, de 21 de dezembro de 2021

Nº 15.780/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Campinas do Sul a titularidade de segmento da rodovia ERS-211.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Campinas do Sul a titularidade de segmento da rodovia estadual ERS-211, compreendido entre o km 25,49 e o km 27,31 (SRE-RS/2021), coordenadas inicial 27º42'56,89"S, 52º36'59,21"O e final 27º42'51,65"S, 52º35'53,08"O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 1,82 km (um quilômetro e oitocentos e vinte metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 2021.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.