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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15779, de 21 de dezembro de 2021

Nº 15.779/2021

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Coronel Bicaco a titularidade de segmento da rodovia ERS-317.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Coronel Bicaco a titularidade de segmento da rodovia estadual ERS-317, compreendido entre as coordenadas inicial 27°42'56,46"S, 53°41'32,79"O e final 27°43'08,89"S, 53°42'54,55"O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 2,36 km (dois quilômetros e trezentos e sessenta metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 2021.

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