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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15778, de 21 de dezembro de 2021

Nº 15.778/2021

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Pinhal a titularidade de segmento da rodovia ERS-323.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Pinhal a titularidade do segmento da rodovia estadual ERS-323, compreendido entre as coordenadas inicial 27°30'02,02"S, 53°12'42,66"O e final 27°31'13,58"S, 53°13'16,21"O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 2,43 km (dois quilômetros e quatrocentos e trinta metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 2021.

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