Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15767, de 20 de dezembro de 2021

Nº 15.767/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Denomina Capital das Figueiras o Município de Arambaré e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica denominado Capital das Figueiras o Município de Arambaré.
Art. 2.
Fica reconhecida como de relevante interesse histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul a Figueira da Paz, localizada no Município de Arambaré.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de dezembro de 2021.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.