Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15767, de 20 de dezembro de 2021
Nº 15.767/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Denomina Capital das Figueiras o Município de Arambaré e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
Fica denominado Capital das Figueiras o Município de Arambaré.
Art. 2.
Fica reconhecida como de relevante interesse histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul a Figueira da Paz, localizada no Município de Arambaré.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de dezembro de 2021.