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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15763, de 15 de dezembro de 2021

Nº 15.763/2021

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Gravataí a titularidade de segmento da rodovia ERS-030.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte

Art. 1.
Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Gravataí a titularidade de segmento da rodovia estadual ERS-030, compreendido entre o km 4,20 e o km 7,40 (SRERS/2021), coordenadas inicial 29º56'37,05"S, 50º57'48,90"O e final 29º55'53,51"S, 50º56'05,93"O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 3,20 km (três quilômetros e duzentos metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de dezembro de 2021.

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