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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15759, de 13 de dezembro de 2021

Nº 15.759/2021

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7 Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Dom Pedro de Alcântara a titularidade de segmento da rodovia BRS-101.

Deputado Gabriel Souza, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no

7

Art. 1.
Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Dom Pedro de Alcântara a titularidade do segmento da rodovia BRS-101, compreendido entre o km 0,00 e o km 2,20, perfazendo a extensão total de 2,20 km, abrangendo a totalidade de extensão do acesso estadual 101BRS9110, com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido trecho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 13 de dezembro de 2021.

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