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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15758, de 8 de dezembro de 2021

Nº 15.758/2021

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a criação da Defensoria Pública Regional de Lavras do Sul e da Defensoria Pública Regional de Quaraí e dos respectivos cargos de Defensor Público e de servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares e do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Defensoria Pública do Estado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Ficam criadas, com as atribuições a serem definidas pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul:
Ia Defensoria Pública Regional de Lavras do Sul; e
IIa Defensoria Pública Regional de Quaraí.
Art. 2.
Ficam criados 2 (dois) cargos na Classe Intermediária da Carreira de Defensor Público do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3.
Ficam criados 2 (dois) cargos de Analista e 2 (dois) cargos de Técnico do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Defensoria Pública do Estado e 2 (dois) cargos de Assessor I, padrão CC-DP/FG-DP 09, do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Defensoria Pública do Estado.
Art. 4.
Os cargos criados nesta Lei serão providos de conformidade com os critérios de necessidade e conveniência da Administração.
Art. 5.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor a contar de 1º de janeiro de 2022.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de dezembro de 2021.

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