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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15751, de 30 de novembro de 2021

Nº 15.751/2021

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Santa Tereza a titularidade de segmento da rodovia ERS-444.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Santa Tereza a titularidade do segmento final da rodovia estadual ERS-444, compreendido entre as coordenadas inicial 29º09'51,83"S, 51º43'59,41"O e final 29º10'20,33"S, 51º44'04,64"O (SIRGAS 2000) perfazendo a extensão total 1,41 km (um quilômetro e quatrocentos e dez metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de novembro de 2021.

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