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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15747, de 30 de novembro de 2021

Nº 15.747/2021

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Fagundes Varela a titularidade de segmento da rodovia ERS-355.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Fagundes Varela a titularidade do segmento da rodovia ERS-355, compreendido entre o km 13,21 e o km 16,00, coordenadas inicial 28°52'53,07"S, 51°40'10,77"O e final 28°52'51,50"S, 51°41'46,67"O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 2,79 km, com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de novembro de 2021.

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