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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15743, de 30 de novembro de 2021

Nº 15.743/2021

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Reativa o Serviço Notarial e de Registro do Município de Garruchos, integrante da Comarca de Santo Antônio das Missões.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica reativado o Serviço Notarial e de Registro do Município de Garruchos, integrante da Comarca de Santo Antônio das Missões.
Art. 2.
Caberão ao Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Santo Antônio das Missões as providências administrativas necessárias para o cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o inciso II do art. 1º da Lei nº 11.436, de 12 de janeiro de 2000.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de novembro de 2021.

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