Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15722, de 19 de outubro de 2021

Nº 15.722/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara o Hino da Legalidade a música Símbolo da Resistência Democrática do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica declarado música símbolo da Resistência Democrática, no Estado do Rio Grande do Sul, o Hino da Legalidade, de autoria da poetisa gaúcha Lara de Lemos (letra) e de Paulo César Pereio (música), cuja letra tem os seguintes dizeres:

"Avante brasileiros de pé, Unidos pela liberdade, Marchemos todos juntos com a bandeira

Que prega a igualdade Protesta contra o tirano Recusa a traição Que um povo só é bem grande Se for livre sua Nação".

Parágrafo únicoA execução do Hino lembrará o Movimento da Legalidade, que foi idealizado e liderado pelo então governador Leonel de Moura Brizola, para assegurar a posse do então Vice-Presidente João Goulart na Presidência da República em defesa da Constituição Brasileira.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de outubro de 2021.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.