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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15715, de 25 de setembro de 2021

Nº 15.715/2021

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Bento Gonçalves a titularidade do acesso estadual 444ERS9020 à Suvalan e de segmento da rodovia ERS-444.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Bento Gonçalves a titularidade do acesso estadual 444ERS9020 à Suvalan, com extensão de 1,26 km, e de segmento da rodovia ERS-444, com início no km 13,35, entroncamento com a Rodovia Federal BRS-470 (para Garibaldi), e final no km 26,05, divisa entre os Municípios de Bento Gonçalves e Monte Belo do Sul, com extensão de 12,70 km, envolvendo a totalidade do trecho 444ERS0030 e parcialmente o trecho 444ERS0040, perfazendo a extensão total de 13,96 km (treze quilômetros e novecentos e sessenta metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de setembro de 2021.

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