Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15714, de 25 de setembro de 2021

Nº 15.714/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Frederico Westphalen a titularidade de segmento da rodovia ERS-591.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Frederico Westphalen a titularidade do segmento final da rodovia estadual ERS-591, compreendido entre as coordenadas inicial 27°22'02,47"S, 53°23'01,88"O e final 27°21'51,76"S, 53°23'37,41"O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 1,1 km (um quilômetro e cem metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de setembro de 2021.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.