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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15713, de 25 de setembro de 2021

Nº 15.713/2021

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Três de Maio a titularidade de segmento da rodovia VRS-838.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Três de Maio a titularidade do segmento final da rodovia VRS-838, na localidade de Vila Progresso, compreendido entre o km 9,27 e o km 9,64, perfazendo a extensão total de 0,37 km (trezentos e setenta metros), conforme Sistema Rodoviário Estadual do RS/2020, com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de setembro de 2021.

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