Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15712, de 25 de setembro de 2021
Nº 15.712/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre o atendimento dos pedidos dos serviços extrajudiciais por meio de centrais e plataformas de serviços eletrônicos no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
art. 5º da Constituição Federal de 1988.
atos típicos notariais e registrais praticados pelas respectivas serventias, possibilitando o uso de todo e qualquer interessado, cuja remuneração dar-se-á por adesão do usuário, limitando-se o valor do serviço a 50% (cinquenta por cento) do valor de 1 (uma) Unidade de Padrão Fiscal - UPF/RS, sendo possibilitado o convênio de natureza privada.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de setembro de 2021.
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