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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15703, de 13 de setembro de 2021

Nº 15.703/2021

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei nº 11.929, de 20 de junho de 2003, que institui o churrasco como "prato típico" e o chimarrão como "bebida símbolo" do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Lei nº 11.929, de 20 de junho de 2003, ficam introduzidas as seguintes alterações:
Ino art. 2º, fica incluído o parágrafo único, conforme segue: "Art. 2º ..................................
Parágrafo únicoPara a comemoração festiva do "Dia do Chimarrão", será realizada anualmente uma "Mateada da Integração Gaúcha" junto à Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.";
IIo art. 3º passa a ter a seguinte redação: "
Art. 3.
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul homenageará, anualmente, com os troféus:
I"Nova Bréscia" uma churrascaria a ser escolhida como modelo por sua fidelidade ao estilo gaúcho;
II"Cuia de Ouro", "Cuia de Prata" e "Cuia de Bronze" as três melhores ervateiras que se distinguirem pela qualidade e aceitação do seu produto;
III"Folha de Ouro", "Folha de Prata" e "Folha de Bronze" os três melhores produtores mateicultores de erva-mate;
IV"Ilex Ouro", "Ilex Prata" e "Ilex Bronze" os três melhores viveiristas de ervamate.".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de setembro de 2021.

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