Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 157, de 23 de dezembro de 1947
Nº 157/1947
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 157, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 129 , de 26 de dezembro de 1947)
Concede anistia fiscal, aos contribuintes que solverem seus débitos para com Fazenda do Estado até 31 de janeiro de 1948.
WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 87, inciso II e art. 88, inciso I, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Palácio do Govêrno, em Porto Alegre, 23 de dezembro de 1947.